Cartão SEMPRE Sênior – fornecido para cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.
Condições de uso – os
cidadãos portadores deste cartão têm direito à gratuidade e, portanto, não
necessitam de créditos. O Cartão Sênior trará igualdade no tratamento. O cartão
será concedido no cadastramento na Central de Atendimento do Fácil em
Florianópolis ou no escritório em Santo Amaro da Imperatriz, mediante apresentação do original e cópia dos documentos RG, CPF e comprovante de residência